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Agora é lei o sinal de socorro contra violência às mulheres

de Claudius Brito
11 de junho de 2021
em Legislativo, Mulher, Política
Reading Time: 3 mins read
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sinal vermelho mulher

Medida deve contar com a cooperação de estabelecimentos comerciais e serviços para garantir apoio imediato às mulheres que estejam em situação de risco

Claudius Brito

Foi publicada no Diário Oficial do Município, a Lei 3.127/2021, dispondo sobre a implantação do programa de cooperação e instituição do código sinal vermelho como forma de pedido de socorro para mulheres em situação de violência no âmbito do Município.

O dispositivo tem como uma de suas bases legais a Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cujo objetivo é combater e prevenir a violência doméstica ou familiar.

A lei, originária de um projeto apresentado na Câmara Municipal pela vereadora Andreia Rezende (SD), terá um prazo de 30 dias para que possa ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Vereadora Andreia Rezende (SD), autora do projeto que originou a lei

Entenda o que é o código Sinal Vermelho

O código do sinal vermelho, que identificará que a pessoa está fazendo um pedido de socorro, é um “X” que pode ser escrito na mão da possível vítima com uma caneta, batom ou qualquer outro material que a mesma tenha disponível para evidenciar o sinal.

O protocolo básico e mínimo do programa previsto na Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca, o atendente de farmácia, repartição pública, portaria de condomínio, hotel ou supermercado, com o nome da vítima e o seu endereço telefone, ligue imediatamente para os números:

190 (Emergência – Polícia Militar);

197 (Denúncia – Polícia Civil);

180 (Central  de  Atendimento à Mulher);

e  reporte a situação para que o atendimento seja dado a essa pessoa.

O que fazer?

A lei observa que as pessoas ao se depararem com o pedido de ajuda com o sinal, devem manter a vítima calma e leva-la a um lugar seguro para que ela possa aguardar o devido atendimento da autoridade competente.

Além disso, recomenda que sejam anotados alguns dados de identificação, inclusive, um número de telefone caso ela precise sair do local e precise do apoio de alguma outra pessoa.

Ademais, legislação prevê que os dados reados devem ser mantidos em sigilo pelos estabelecimentos e seus funcionários, como forma de resguardar as informações sobre a ocorrência e, em nenhuma hipótese, compartilhar os dados eventualmente colhidos com terceiros.

Prefeitura pode buscar parcerias para fortalecer a lei

A lei também autoriza o Poder Executivo, ou seja, a Prefeitura, a promover ações com vistas à integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, Associação Brasileira de Magistrados, Conselho Nacional de Justiça, forças de segurança e entidades representativas de farmácias, condomínios, hotéis, bares e restaurantes, dentre outros, visando a efetiva cooperação no programa de prevenção “Sinal Vermelho”.

Também prevê que o Município deve promover ações no sentido de viabilizar protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a serem aplicadas no momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro.

Rótulos: política

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Comentários 1

  1. Pierre says:
    4 anos atrás

    Lei inútil já há algo semelhante, como a vereadora não tem competência vai copiar o que já tem,deviam incentivar as mulheres a gritar ,berrar ,não ser submissa botar a boca no trombone sem medo a maioria dos homens só são machos antes da polícia chegar quando a polícia chega eles viram frangas.!

    Responder

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