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Decreto institui o serviço on line Prefeitura 24 Horas em Anápolis

de Claudius Brito
24 de janeiro de 2024
em Gestão Pública
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Prefeitura de Anápolis

Prefeitura de Anápolis

Anápolis a a contar com o serviço on line denominado Prefeitura 24 horas. A medida foi publicada na edição de 27/12 do Diário Oficial do Município.

A implantação desse sistema foi recentemente anunciada pelo prefeito Roberto Naves, durante uma coletiva de imprensa.

Para justificar a implantação do serviço, o decreto evoca o “Princípio da Eficiência”, disposto no artigo 37 da Constituição Federal, o qual indica a necessidade de maior produtividade às atividades realizadas pelos servidores públicos dos entes federados.

A Prefeitura 24h funcionará ininterruptamente, fornecendo informações e o integral aos serviços prestados pela istração Pública Municipal através do ‘Zap da Prefeitura’, conforme consta no próprio decreto.

Outras normatizações, porém, poderão ocorrer por meio da Secretaria Municipal de Integração – Assistência Social, Cultura, Esporte, Trabalho, Emprego e Renda.

O decreto ainda traz a regulamentação sobre a carga horária dos servidores que atuam no “Zap da Prefeitura”.

Leia ainda: Saúde municipal em alerta com dengue devido às chuvas e tipo 3 da doença

Ainda, no decreto nº 49.697, está prevista a mudança de horário de atendimento presencial nos órgãos considerados não essenciais, que a a ser das 12 às 18 horas.

“Nos órgãos e serviços essenciais o atendimento presencial permanecerá durante o expediente integral em dias úteis e em sistema de plantão em horários não comerciais, assim como nos dias não úteis”, destaca o texto legal.

Trabalho remoto

Além disso, o dispositivo traz também a issão do trabalho remoto, que se dará dentro de um prazo de 30 dias após a publicação do decreto.

“Pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, contados da publicação deste ato normativo no Diário Oficial do Município, poderão os Secretários Municipais e titulares de órgãos equivalentes adotar, de forma experimental, a adoção de regime de trabalho remoto, seja por teletrabalho ou home office, mediante compromisso do servidor”, pontua o decreto.

“Não será itida a adoção do regime de trabalho remoto para os servidores nomeados em cargos em comissão”, destaca o regulamento.

“Ressalvadas situações emergenciais, o trabalho remoto no âmbito do Poder Executivo será exercido exclusivamente entre as 7h e 19h dos dias úteis, ficando ao encargo da Secretaria Municipal da Economia e Planejamento, por meio da Diretoria de Recursos Humanos, a fiscalização e orientação desta determinação”, orienta o decreto.

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