O adicional de periculosidade é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, ou seja, aquelas que expõem o profissional a riscos elevados de vida e integridade física. Este direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 193, e regulamentado pela Norma Regulamentadora (NR) 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Atividades Consideradas Perigosas
De acordo com a legislação, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza, colocam o trabalhador em contato permanente com situações de risco. As principais atividades abrangidas pelo adicional de periculosidade incluem:
- Trabalhos com inflamáveis ou explosivos: Operações que envolvem a manipulação ou transporte de produtos inflamáveis ou explosivos, tanto em grandes quanto em pequenas quantidades.
- Trabalhos com energia elétrica: Profissionais que atuam em instalações elétricas de alta tensão, por exemplo, estão sujeitos a esse benefício.
- Trabalhos com vigilância patrimonial e segurança pessoal: Vigilantes armados e profissionais que atuam na segurança de pessoas ou patrimônios também têm direito ao adicional de periculosidade.
- Trabalhos em motocicletas: Desde 2014, motoboys e outros profissionais que utilizam motocicletas de forma regular no exercício da profissão também foram incluídos na lista de beneficiários.
Percentual do Adicional
O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem considerar gratificações, prêmios, ou outros benefícios. A CLT determina que o adicional seja calculado sobre o salário básico do trabalhador, e não sobre o total de sua remuneração, o que pode ser um ponto de atenção para os empregados.
Como Solicitar o Adicional de Periculosidade?
A constatação da periculosidade nas atividades de um trabalhador pode ser feita através de laudo técnico emitido por um engenheiro ou médico do trabalho, registrado junto ao Ministério do Trabalho. O laudo deve ser detalhado e apontar de maneira clara os riscos aos quais o trabalhador está submetido.
Caso a empresa se recuse a pagar o adicional mesmo após a apresentação de um laudo técnico, o trabalhador pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Diferença Entre Insalubridade e Periculosidade
É comum que haja confusão entre os conceitos de insalubridade e periculosidade, mas ambos possuem diferenças significativas:
- Insalubridade: Refere-se às atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruídos intensos, produtos químicos ou biológicos, que podem provocar danos graduais. O adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau do risco.
- Periculosidade: Relaciona-se diretamente com o risco de vida imediato, como no caso de manuseio de explosivos ou trabalhos com eletricidade. O adicional é sempre de 30% do salário.
Vale lembrar que, pela legislação brasileira, não é possível acumular os dois adicionais. Caso um trabalhador esteja exposto tanto a condições insalubres quanto perigosas, ele terá o direito de escolher qual benefício receber.
Importância e Impactos do Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é fundamental para garantir que os trabalhadores que se expõem a riscos elevados em suas funções sejam compensados financeiramente por isso. Além de servir como uma forma de proteção, o adicional também visa incentivar empresas a adotarem medidas preventivas e de segurança no ambiente de trabalho, minimizando os riscos para os seus empregados.
Empresas que não cumprem com essa obrigação estão sujeitas a sanções trabalhistas e podem enfrentar ações judiciais movidas pelos trabalhadores, o que pode resultar em custos elevados e prejuízos à imagem da organização.
Considerações Finais
O adicional de periculosidade é uma importante conquista dos trabalhadores brasileiros, garantida pela CLT e pela atuação de órgãos de fiscalização. Ele reconhece o valor do trabalho em condições perigosas e visa proteger o trabalhador, incentivando as empresas a oferecerem condições mais seguras.
Para o trabalhador, é essencial estar informado sobre seus direitos e, caso se enquadre em atividades perigosas, garantir o recebimento desse adicional. Em casos de dúvidas ou recusas por parte da empresa, a busca por orientação legal é o caminho para assegurar o cumprimento desse direito.