VERSÃO FLIP
sábado, 14 de junho, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
sábado, 14 de junho, 2025
Contexto

Escritório jurídico de Anápolis emplaca decisão de repercussão nacional

de José Aurélio Mendes
28 de março de 2025
em Contexto Jurídico
Reading Time: 4 mins read
0 0
A A
0
Advogados Arinilson Mariano, Marcelo Yamamoto e Carlos Brandão. Imagem: Arquivo

Advogados Arinilson Mariano, Marcelo Yamamoto e Carlos Brandão. Imagem: Arquivo

Ação levou a Justiça a reconhecer impacto da pandemia em atraso na entrega de imóvel

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que a pandemia da COVID-19 pode ser considerada uma justificativa válida para o atraso na entrega de um imóvel. A decisão, proferida pela 4ª Câmara Cível, negou provimento ao recurso de uma compradora que solicitava indenização por danos morais e materiais devido ao atraso de oito meses na entrega de sua unidade habitacional.

A sentença confirmou a validade de um termo aditivo assinado entre as partes, que prorrogava o prazo de entrega do imóvel por conta das restrições impostas pela pandemia. O entendimento do Tribunal foi de que a situação configurava caso fortuito ou força maior, afastando a responsabilidade da incorporadora pelo atraso.

De acordo com os advogados Arinilson Mariano, Carlos Montalvão e Marcelo Yamamoto, especializados em Direito Imobiliário, que na ocasião representaram a incorporadora através do Escritório Mariano, Montalvão e Freitas Advogados, de Anápolis, a decisão do TJGO está alinhada com a jurisprudência que se consolidou durante e após a pandemia. Para Arinilson, a pandemia impôs desafios sem precedentes ao setor da construção civil.

“Muitas construtoras enfrentaram dificuldades operacionais, seja pela falta de materiais, seja pela necessidade de afastamento de trabalhadores. O reconhecimento da pandemia como fator de força maior é essencial para garantir segurança jurídica tanto para consumidores quanto para incorporadoras”, afirma o especialista.

O caso em questão

O processo, movido contra uma incorporadora de Anápolis, alegava que o imóvel adquirido deveria ter sido entregue conforme o contrato inicial e que o atraso causou prejuízos à compradora, incluindo danos morais e lucros cessantes. No entanto, a incorporadora argumentou que, devido às restrições sanitárias e à escassez de mão de obra e materiais durante a pandemia, a obra sofreu atrasos inevitáveis. Para formalizar essa situação, foi firmado um termo aditivo ao contrato original, no qual as partes concordaram com a nova data de entrega.

Carlos Montalvão reforça que a do termo aditivo é um fator crucial na decisão. “Quando o consumidor concorda formalmente com a prorrogação do prazo de entrega, ele está ciente das circunstâncias e aceita os novos termos. Não há, portanto, descumprimento contratual, e a incorporadora não pode ser penalizada por um fator externo que fugiu ao seu controle”, explica.

A decisão do Tribunal

A relatoria do caso ficou a cargo do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que manteve a decisão da juíza de primeira instância, Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi. O Tribunal entendeu que o termo aditivo, assinado pela compradora, não apresentava vício de consentimento e, portanto, era válido.

Além disso, foi reconhecido que a pandemia representou um evento imprevisível e incontrolável, caracterizando caso fortuito e afastando a responsabilidade da incorporadora pelo atraso.

O desembargador citou o artigo 393 do Código Civil, que estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, e o artigo 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê excludente de responsabilidade em situações desse tipo. Com base nesses fundamentos, o Tribunal negou provimento ao recurso da compradora, mantendo a sentença que considerou improcedentes os pedidos de indenização.

Impactos da decisão

A decisão do TJGO pode servir como precedente para casos semelhantes em todo o país. Muitas construtoras enfrentaram processos judiciais em razão de atrasos na entrega de imóveis durante a pandemia, e o reconhecimento da COVID-19 como fator de força maior pode influenciar outras decisões judiciais. Além disso, a validação de termos aditivos assinados entre compradores e incorporadoras reforça a importância de contratos bem estruturados e da comunicação transparente entre as partes.

Para consumidores que se encontram em situação semelhante, a recomendação dos especialistas é avaliar se houve a de aditivos contratuais e se a construtora de fato demonstrou os impactos da pandemia no cronograma da obra. Já para as incorporadoras, a decisão reforça a necessidade de documentar as dificuldades enfrentadas e manter um diálogo claro com os compradores.

Com o julgamento do recurso, o caso foi encerrado no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás, consolidando o entendimento de que a pandemia pode ser considerada uma justificativa válida para prorrogações contratuais no setor imobiliário.

Marcelo Yamamoto enfatiza que a decisão reforça a importância do equilíbrio nas relações contratuais. “O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador, mas também reconhece que há situações excepcionais que impedem o cumprimento de prazos sem que isso configure abuso. Nesse caso, a pandemia foi um evento que impactou globalmente diversos setores da economia”, conclui.

Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.

Rótulos: anápoliscapacontexto jurídicodestaquegoiásPortal Contexto

Mais Artigos

Imagem: Divulgação/CNJ

Novas regras judiciais: o que sua empresa precisa saber sobre prazos e comunicações

de Gonçalves e Ventura Advogados
12 de junho de 2025
0

Desde 16 de maio de 2025, entraram em vigor mudanças significativas nas regras de comunicações processuais e contagem de prazos...

Imagem: Ilustrativa

Advogado alerta sobre implicações legais da violência em estádios

de Vander Lúcio Barbosa
3 de junho de 2025
0

Violência em estádios: advogado detalha implicações legais e a busca por soluções para um problema que aflige o futebol. A...

Imagem: Reprodução

Nova versão do CHAT-JT conta com integração ao PJE

de Gonçalves e Ventura Advogados
30 de maio de 2025
0

Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem investido de forma crescente em tecnologias de automação e inteligência artificial, na...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Paulo Augusto Sousa. Imagem: Reprodução

    Médico e empresário Paulo Augusto Sousa morre aos 74 anos 

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Advogado é preso por importunação sexual em banheiro de igreja em Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • PRF ANÁPOLIS: 900 autuações em um dia. Perigo e abusos em duas rodas na BR-060

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Uma trajetória de sabor, família e superação em Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Anápolis despediu-se de William Naoum

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui