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Ética e responsabilidade civil na inteligência artificial

de Gonçalves e Ventura Advogados
25 de outubro de 2024
em Contexto Jurídico, Geral
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Imagem: Ilustrativa

Imagem: Ilustrativa

O ser humano ao longo dos anos, modificou hábitos, costumes e forma de organização em sociedade. De nômades e peregrinos, à situação de permanência indefinida em determinados locais; foi protagonista do marco da revolução industrial implementando uso de tecnologias que vem avançando constantemente no cotidiano profissional e pessoal, tornando-se um alicerce para tarefas diárias, facilitando a comunicação e a tomada de decisões.

Em algumas tarefas, o uso da inteligência artificial se tornou crucial, substituindo trabalhos que anteriormente eram feitos pelo ser humano. A inteligencia artificial vem gradativamente atuando com mais ênfase, sendo intitulada como IA, a inteligencia artificial está acoplada em diversos aparelhos utilizados em residencias, hospitais, clínicas, escritórios, transporte terrestre e aéreo e, órgãos públicos.

Leia também: STF marca julgamento sobre redes sociais para novembro

O seu uso diário leva ao debate quanto à responsabilidade civil. Ainda pouco se sabe como o Legislativo irá regular esse marco histórico tecnologico e qual será a interpretação no Judiciário, afinal, com tantas inovações e implicações, torna-se tarefa dificil uma normatização abrangente e clara.

Há uma ideia de urgência para instituição de normas eficazes de regularização legal em âmbito mundial, quanto à responsabilidade civil, visando que além da ética inserida ou parametrizada nos software, surja também, a conduta de imediata reparação e/ou cessação de danos, seja o materiais, o moral ou o indireto.

Ao atingir diretamente um bem patrimonial, considerando, a possibilidade de avaliação pecuniária que pode ser reposta com indenização e os limites a serem considerados em sede de ressarcimento monetário e/ou de conduta.

Sendo a culpa contratual a violação de um dever de adimplir, que constitui justamente o objeto do negócio jurídico, ao o que, na culpa aquiliana, viola-se um dever necessariamente negativo, ou seja, a obrigação de não causar dano a ninguém, é pertinente saber que essa norma instituída pelo código civil pode ser aplicada em situações da utilização da inteligência artificial.

O uso de IA na tomada de decisões jurídicas pode impactar a forma como a responsabilidade é interpretada e aplicada. Desta forma, a criação de códigos de ética e diretrizes para desenvolvedores de IA que abordem questões de responsabilidade civil é crucial.

Integrar considerações de responsabilidade civil na inovação tecnológica para que seja possível promover um desenvolvimento mais ético e seguro a essas questões não apenas desafiam o sistema jurídico atual, mas também, requerem uma reavaliação contínua das normas de responsabilidade civil à medida que a tecnologia avança. O debate, assim, é vital para garantir que a justiça e a equidade sejam mantidas e aplicadas de forma objetiva, clara e célere.

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