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Já está em vigor a Lei da Reciprocidade Comercial

de Anna Rhaissa
14 de abril de 2025
em Notícias
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Legislação permite ao governo reagir a barreiras unilaterais impostas por outros países

Entrou em vigor nesta segunda-feira (14) a Lei da Reciprocidade Comercial, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (11). Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação autoriza o Brasil a aplicar medidas comerciais contra países ou blocos econômicos que imponham barreiras unilaterais aos produtos brasileiros no mercado internacional.

Contexto internacional

A medida surge como resposta direta à intensificação da guerra comercial promovida pelos Estados Unidos, sob a liderança do presidente Donald Trump, especialmente nos últimos dias contra a China. No caso brasileiro, os EUA impam uma tarifa generalizada de 10% sobre as exportações, com exceção para aço e alumínio, cujas alíquotas subiram para 25%. O aumento afeta diretamente empresas nacionais, já que o Brasil é o terceiro maior exportador desses metais para o mercado norte-americano.

Reação do governo

Durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), realizada em Honduras na última quarta-feira (9), Lula criticou duramente as tarifas impostas pelos EUA e reafirmou a disposição do Brasil em recorrer a instâncias como a Organização Mundial do Comércio (OMC) antes de adotar retaliações comerciais.

Nova legislação

A nova lei estabelece critérios para que o governo brasileiro reaja a medidas consideradas lesivas à competitividade do país. Segundo o texto, práticas que interfiram nas “escolhas legítimas e soberanas” do Brasil poderão ser alvo de contramedidas. O Artigo 3º autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Executivo, a restringir importações de bens e serviços, desde que precedidas por tentativas de negociação.

Com essa nova ferramenta jurídica, o Brasil a a ter respaldo legal para proteger seus interesses no comércio global e responder, de forma proporcional, a práticas discriminatórias de outros países.

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