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Justiça reconhece avó como mãe afetiva em decisão histórica

de Vander Lúcio Barbosa
26 de maio de 2025
em Justiça
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A avó assumiu integralmente a criação da neta após a mãe biológica, sem condições financeiras ou emocionais, entregar a criança a ela.  Imagem: Freepik

A avó assumiu integralmente a criação da neta após a mãe biológica, sem condições financeiras ou emocionais, entregar a criança a ela. Imagem: Freepik

Avó que cria neta é reconhecida como mãe, sem retirar os pais biológicos, em decisão histórica que fortalece o afeto familiar.

A Justiça de Goiás proferiu uma decisão pioneira ao reconhecer a maternidade socioafetiva de uma avó que, por seis anos, criou sua neta desde o nascimento. A sentença da juíza Lorena Prudente Mendes, da 1ª Vara de Família de Goiânia, permite a inclusão do nome da avó como mãe no registro civil da criança, sem a exclusão dos genitores biológicos. Este reconhecimento jurídico estabelece a filiação múltipla, uma medida que reflete a realidade familiar consolidada.

A avó assumiu integralmente a criação da neta após a mãe biológica, sem condições financeiras ou emocionais, entregar a criança a ela. Desde então, a avó providenciou todos os cuidados, incluindo despesas de saúde, educação, transporte e alimentação, promovendo um ambiente estável e afetuoso. A criança, hoje com seis anos, chama a avó de “mãe” e a reconhece como sua principal figura materna. Em 2020, a guarda da menina já havia sido oficialmente atribuída à avó por meio de acordo homologado judicialmente.

Precedente legal

A magistrada fundamentou sua decisão no amplo reconhecimento do vínculo socioafetivo pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil. Essas leis preveem a prevalência do afeto e do melhor interesse da criança como pilares para o reconhecimento de novas formas de parentalidade. A juíza enfatizou que a medida não se confunde com adoção, pois não há substituição dos laços biológicos, mas sim um acréscimo de vínculo afetivo juridicamente relevante. A decisão também se baseia no artigo 109 da Lei de Registros Públicos, que autoriza a retificação do registro civil para que ele reflita a verdadeira realidade familiar do registrado. Assim, o nome da avó será adicionado ao registro de nascimento da criança, enquanto os nomes dos pais biológicos serão mantidos. A advogada responsável pela causa, Karla Ribeiro Gonçalves, celebrou a decisão, destacando-a como um precedente importante que confere segurança à criança e dignidade à figura materna exercida pela avó.

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