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Nova lei proíbe cobrança da taxa do turismo em Caldas Novas

de Anna Rhaissa
5 de junho de 2025
em Turismo
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Imagem: Reprodução

Imagem: Reprodução

Condomínios estão proibidos de cobrar valores extras de turistas e locatários por temporada

A partir desta quinta-feira (5 de junho de 2025), está proibida a cobrança da chamada taxa do turismo em Caldas Novas. A lei sancionada pelo prefeito Kleber Marra (MDB) impede que condomínios cobrem qualquer valor adicional diretamente de turistas, visitantes ou locatários por temporada.

O projeto, aprovado pela Câmara Municipal na quarta-feira (4 de junho), visa combater práticas comuns no município, onde era cobrado entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa como taxa de entrada ou o às áreas comuns.

O que diz a lei

De acordo com a nova legislação, fica expressamente proibida a cobrança de taxas para entrada, o a áreas comuns, uso de elevadores ou qualquer outro serviço que não esteja claramente respaldado por norma específica. A exceção vale apenas para serviços efetivamente prestados, com valores previamente determinados por lei.

“O objetivo é garantir segurança jurídica, respeito ao consumidor e valorizar um turismo mais justo”, afirmou um dos vereadores durante a votação.

Penalidades e fiscalização

Os condomínios deverão instalar, em local visível, placas com o aviso:

“É proibida a cobrança de taxa de entrada, o ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, segundo Lei Municipal nº 3.779/2025.”

O descumprimento resultará em:

  • Advertência na primeira infração
  • Multa de R$ 10 mil em caso de reincidência

O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (Fundetur).

Turistas que se sentirem lesados podem denunciar ao Procon Municipal ou aos órgãos de fiscalização da Prefeitura de Caldas Novas.

A nova lei promete tornar a experiência dos visitantes mais transparente, justa e sem cobranças abusivas no município.

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