Condomínios estão proibidos de cobrar valores extras de turistas e locatários por temporada
A partir desta quinta-feira (5 de junho de 2025), está proibida a cobrança da chamada taxa do turismo em Caldas Novas. A lei sancionada pelo prefeito Kleber Marra (MDB) impede que condomínios cobrem qualquer valor adicional diretamente de turistas, visitantes ou locatários por temporada.
O projeto, aprovado pela Câmara Municipal na quarta-feira (4 de junho), visa combater práticas comuns no município, onde era cobrado entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa como taxa de entrada ou o às áreas comuns.
O que diz a lei
De acordo com a nova legislação, fica expressamente proibida a cobrança de taxas para entrada, o a áreas comuns, uso de elevadores ou qualquer outro serviço que não esteja claramente respaldado por norma específica. A exceção vale apenas para serviços efetivamente prestados, com valores previamente determinados por lei.
“O objetivo é garantir segurança jurídica, respeito ao consumidor e valorizar um turismo mais justo”, afirmou um dos vereadores durante a votação.
Penalidades e fiscalização
Os condomínios deverão instalar, em local visível, placas com o aviso:
“É proibida a cobrança de taxa de entrada, o ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, segundo Lei Municipal nº 3.779/2025.”
O descumprimento resultará em:
- Advertência na primeira infração
- Multa de R$ 10 mil em caso de reincidência
O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (Fundetur).
Turistas que se sentirem lesados podem denunciar ao Procon Municipal ou aos órgãos de fiscalização da Prefeitura de Caldas Novas.
A nova lei promete tornar a experiência dos visitantes mais transparente, justa e sem cobranças abusivas no município.
Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.