Anápolis acaba de ganhar duas leis que visam prevenir e combater a apologia ao crime organizado, o uso de drogas ilícitas e, também, a sexualização infantil. Elas foram aprovadas no Poder Legislativo, sancionadas pelo prefeito Márcio Corrêa e publicadas no Diário Oficial. Portanto, estão em pleno vigor.
Ambas as leis (nº4.459/2025 e nº 4.458/2025) são oriundas de projetos apresentados na Cãmara Municipal pelo vereador Policial Federal Suender (PL).
A Lei nº 4.459 proíbe em Anápolis a utilização de recursos públicos municipais, diretos ou indiretos, para contratação de shows, de artistas e eventos diversos, individuais ou coletivos, que façam apologia ao crime organizado, ao uso de drogas ilícitas ou que promovam a sexualização de crianças e adolescentes ou a exposição inadequada de conteúdo sexual em eventos que tenha a participação de menores de idade.
Conforme a legislação, caberá aos responsáveis pelos processos de contratação do município, realizar antes de qualquer contratação artística com recursos públicos, uma análise preliminar minuciosa, para que haja adequação ao que a lei impõe.
A não observância dessas medidas podem levar à anulação imediata do contrato com reparação financeira aos cofres públicos. Além da responsabilização istrativa dos servidores públicos envolvidos na contratação.
Caberá à Secretaria Municipal de Cultura ou outro órgão competente, por sua vez, fiscalizar eventos culturais promovidos ou patrocinados com recursos públicos e realizar análise prévia das obras e histórico público dos artistas contratados.
Também enviar relatórios aos órgãos competentes e, se necessário, encaminhar denúncias ao Ministério Público em caso de descumprimento desta Lei.
Aplicação nas escolas
A Lei Municipal nº 4.458 tem lima aplicação na mesma vertente, porém, de forma mais direcionada. Ela veda a execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho erótico nas unidades escolares da rede municipal.
O texto legal destaca que qualquer pessoa que verifique a ocorrência das irregularidades previstas no próprio dispositivo na omissão da gestão escolar, poderá fazer denúncia aos órgãos competentes.
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