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Projeto propõe novo modelo para escolha de diretores de escolas municipais

de Claudius Brito
13 de junho de 2025
em Educação
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Proposta modifica processo para definição de diretores escolares na rede municipal. Imagem: Reprodução

Proposta modifica processo para definição de diretores escolares na rede municipal. Imagem: Reprodução

Deu entrada na Câmara de Vereadores, projeto que propõe a adoção de uma nova sistemática para escolha dos gestores de escolas municipais

Um Projeto de Lei Complementar (PLC 158/2025) foi protocolado na Câmara Municipal e, se receber sinal verde dos vereadores, irá mudar a sistemática de escolha dos diretores das unidades de ensino da rede municipal.

Assinada pelo prefeito Márcio Corrêa, a matéria altera e revoga dispositivos de outras leis municipais que tratam da questão.

E, uma das alterações está no artigo 20 da Lei nº 2.822/2001, que tem uma nova redação proposta. Segundo o texto, a escolha dos diretores das unidades de ensino ocorrerá com base em critérios de mérito e desempenho.

A participação da comunidade escolar, ainda conforme o texto, poderá ocorrer no formato de consulta pública, dentre os candidatos previamente aprovados em processo seletivo. O que deverá ser definido em um decreto de regulamentação posterior à entrada em vigor da lei.

Consta, ainda, que a escolha para diretor não deverá ocorrer em anos previstos para a realização de eleições aos cargos majoritários em âmbito municipal e/ou estadual. O diretor ou diretora que for escolhido dentro desse novo regramento, terá mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição por igual período, por uma única vez.

Para candidatar-se à função de Diretor de Unidade de Ensino, o profissional de educação deverá possuir formação acadêmica que o credencie para o exercício da função, ter atuado no mínimo por três anos, como docente, em qualquer unidade de ensino público ou privado, e ter disponibilidade para dedicação exclusiva.

Os diretores e diretoras das unidades de ensino que estejam no exercício do mandato vigente, independentemente do número de mandatos anteriormente exercidos, poderão candidatar-se à reeleição uma única vez, caso seja aprovado o texto original.

Gestores atuais

O processo de seleção também será regulamentado via decreto, posterior à vigência da lei em caso de sua aprovação.

A proposta deverá ser lida na sessão ordinária da Câmara Municipal na próxima segunda-feira (16), iniciando a partir daí a sua tramitação pelas comissões técnicas da Casa. Com aval das comissões, o PLC 158/2025 deve ar por duas votações em plenário.

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