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Síndico, estagiário ou estudante: é possível contribuir para a Previdência sem atividade remunerada?

de Anna Rhaissa
10 de abril de 2025
em Previdência Social
Reading Time: 4 mins read
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Recolhimento voluntário ao INSS garante proteção previdenciária. Imagem: Reprodução

Recolhimento voluntário ao INSS garante proteção previdenciária. Imagem: Reprodução

De acordo com o INSS, é possível, sim. O chamado “segurado facultativo” só precisa ficar atento aos códigos de recolhimentos

Diferente do empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e dos segurados especiais (pescadores e agricultores), que são segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a filiação do segurado facultativo acontece de forma voluntária, ou seja, é ele quem decide e opta pela sua filiação.

No caso dos segurados obrigatórios, a filiação à Previdência Social é automática, e se dá pelo exercício de atividade remunerada, independentemente de contribuição. Já a filiação do segurado facultativo ocorre a partir da sua inscrição e do primeiro recolhimento pago sem atraso, utilizando como número de identificação o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou o Número de Identificação Social (NIS).

Exemplos de quem pode se filiar facultativamente no INSS são o síndico de condomínio, desde que não remunerado; estudante; brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social; membro de conselho tutelar, quando não remunerado, desde que não esteja vinculado a qualquer regime previdenciário.

Ainda: estagiário; bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; presidiário que não exerce atividade remunerada, nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

Também como exemplos estão o brasileiro residente ou domiciliado no exterior; segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto, que preste serviço dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, ou que exerce atividade artesanal por conta própria; beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que não esteja exercendo atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS.

Tem-se ainda: atleta beneficiário do Bolsa-Atleta que não seja filiado a regime próprio de previdência social ou que não exerça atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS; segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pertencente a família de baixa renda, com pagamento de contribuição na alíquota de 5% , observados os requisitos que o caracterizem como segurado facultativo baixa renda.

Facultativo Baixa Renda

Facultativo Baixa Renda é uma forma de contribuição ao INSS com a alíquota de contribuição reduzida em 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva pessoa pertencente a família de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.

Mas, para isso, é preciso que a pessoa esteja cadastrada no CadÚnico e cumpra alguns requisitos estabelecidos em lei. Dentre eles pode-se citar não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); possuir renda familiar de até dois salários-mínimos, devendo a família estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Códigos de pagamento

Os códigos 1406, 1473 e 1929 são usados por contribuintes facultativos, mas com valores diferentes de contribuição. A escolha entre um e outro depende do perfil e da capacidade de contribuição do trabalhador.

Código 1406: usado no plano normal, com alíquota de 20% sobre qualquer valor declarado entre o salário mínimo e o teto previdenciário, e indicado para quem quer contribuir mais e ter um benefício previdenciário maior no futuro.

Código 1473: usado no plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Lembrando que a contribuição nesta alíquota exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à certidão de tempo de contribuição, exceto se o valor contribuído for complementado até atingir 20% do salário-mínimo.

Código 1929: usado pelo segurado facultativo baixa renda, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.

Para saber qual código escolher é importante avaliar a renda e o objetivo. Os contribuintes facultativos podem recolher diretamente pela Guia da Previdência Social (GPS), o famoso “carnê do INSS”.

Recolhimentos em atraso

Não é permitido ao segurado facultativo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data de sua inscrição. Após a inscrição, o segurado facultativo somente pode recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido a perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da Previdência Social, ou seja, deixar de contribuir por mais de seis meses.

A idade mínima para começar a contribuir com a Previdência Social como segurado facultativo é de 16 anos.

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